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Termos do Contrato

CONTRATO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Stoicus Educação em Saúde LTDA

O presente instrumento particular estabelece as condições gerais aplicáveis à prestação de serviços educacionais ofertados pela STOICUS EDUCAÇÃO EM SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 34.861.900/0001-45, com sede administrativa na Rua Florida, nº 381, Sala 01, Bairro Velha, Blumenau/SC, CEP 89041-250, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em favor do(a) CONTRATANTE, devidamente identificado(a) no ato da inscrição eletrônica.

O presente contrato possui natureza geral e aplica-se a todos os cursos, treinamentos, capacitações, módulos, certificações e programas educacionais promovidos pela CONTRATADA, independentemente da denominação específica do curso contratado.


1. DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL

1.1 Para fins deste instrumento, consideram-se:

1.2 A interpretação deste contrato observará os princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio contratual, transparência e função social do contrato, sem afastar a natureza jurídica de relação de consumo quando aplicável.


2. DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO

2.1 A relação entre as partes é de natureza contratual educacional privada, regida pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.

2.2 A obrigação assumida pela CONTRATADA é de meio, comprometendo-se a disponibilizar estrutura pedagógica compatível com a proposta do curso, não constituindo obrigação de resultado ou garantia de desempenho individual.

2.3 A participação no curso não gera vínculo empregatício, societário, associativo, previdenciário ou de qualquer outra natureza entre as partes.


3. DO OBJETO EDUCACIONAL E LIMITES DA PRESTAÇÃO

3.1 O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviço educacional voltado ao aperfeiçoamento técnico-profissional.

3.2 O curso contratado não substitui protocolos institucionais do ambiente de trabalho do CONTRATANTE, nem dispensa exigências legais de habilitação profissional.

3.3 O CONTRATANTE reconhece que a aplicação prática futura dos conhecimentos adquiridos depende de contexto clínico, normativo e institucional próprio.

3.4 Não constitui obrigação da CONTRATADA garantir aprovação em concursos, progressão profissional, empregabilidade ou reconhecimento institucional externo.


4. DOS PRINCÍPIOS OPERACIONAIS DA CONTRATADA

4.1 A CONTRATADA compromete-se a:

4.2 A eventual substituição de instrutor por motivo de força maior não caracteriza inadimplemento contratual.

4.3 Pequenas alterações de cronograma ou metodologia, desde que não alterem substancialmente o conteúdo programático, não configuram descumprimento contratual.


5. DA TRANSPARÊNCIA E AUTONOMIA DO CONTRATANTE

5.1 O CONTRATANTE declara ter lido integralmente as informações públicas do curso antes da contratação.

5.2 Declara compreender a natureza educacional da atividade e a inexistência de promessa de resultado.

5.3 Reconhece que sua participação é voluntária e baseada em interesse profissional próprio.


6. DA MATRÍCULA E DA RESPONSABILIDADE DECLARATÓRIA

6.1 A matrícula será considerada efetivada após o aceite eletrônico deste contrato, confirmação do pagamento e validação, quando aplicável, dos pré-requisitos exigidos pelo curso.

6.2 O CONTRATANTE declara, sob responsabilidade civil e penal, que possui formação técnica e habilitação compatíveis com o curso contratado, assumindo integral responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.

6.3 A constatação posterior de informação falsa, omissão relevante ou inidoneidade documental poderá ensejar cancelamento da matrícula, retenção de valores pagos e comunicação às entidades certificadoras quando aplicável.

6.4 Caso o curso exija comprovação de formação específica ou experiência prévia, a ausência de comprovação adequada poderá impedir a certificação final, sem que isso gere direito à restituição além do previsto em lei.


7. DO PREÇO, ESTRUTURA ECONÔMICA E OBRIGAÇÃO FINANCEIRA

7.1 O valor do curso corresponde não apenas ao acesso às aulas, mas à reserva individual de vaga, planejamento logístico antecipado, contratação de instrutores, aquisição de materiais, reserva de infraestrutura física, custos administrativos e encargos operacionais.

7.2 O pagamento poderá ser realizado à vista ou parcelado via cartão de crédito, conforme disponibilizado no momento da contratação.

7.3 O parcelamento constitui obrigação financeira integral e irrevogável, não sendo automaticamente cancelado em caso de desistência fora dos prazos legais ou ausência injustificada.

7.4 O inadimplemento poderá ensejar:

7.5 A política de pagamento observa equilíbrio contratual e proporcionalidade econômica, sendo vedado ao CONTRATANTE alegar desconhecimento da obrigação financeira assumida.


8. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

8.1 Nas contratações realizadas fora do estabelecimento físico da CONTRATADA, aplica-se o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, assegurando ao CONTRATANTE o prazo de 7 (sete) dias para desistência imotivada.

8.2 Exercido o direito de arrependimento no prazo legal, haverá devolução integral dos valores pagos, ressalvada eventual retenção proporcional referente a material físico já entregue.

8.3 Após o prazo legal, aplicam-se as regras contratuais de cancelamento previstas neste instrumento.


9. DA POLÍTICA ECONÔMICA DE CANCELAMENTO E RETENÇÃO

9.1 Considerando que a organização de cada turma envolve custos fixos antecipados e limitação objetiva de vagas, a política de cancelamento observa a seguinte proporcionalidade:

9.2 A ausência no(s) dia(s) do curso caracteriza desistência definitiva.

9.3 Valores correspondentes a taxas de certificação internacional, quando já processadas junto à entidade externa, não são reembolsáveis.

9.4 A política ora prevista possui fundamento econômico legítimo, não configurando cláusula penal abusiva ou enriquecimento ilícito.


10. DA AVALIAÇÃO, CRITÉRIOS OBJETIVOS E REPROVAÇÃO

10.1 Quando aplicável, a certificação dependerá cumulativamente de:

10.2 A avaliação prática poderá envolver simulação técnica com critérios objetivos de desempenho previamente definidos.

10.3 A reprovação, seja em etapa teórica ou prática, não gera direito à devolução de valores, uma vez que o serviço educacional foi regularmente prestado.

10.4 Eventual segunda tentativa, quando permitida, dependerá de disponibilidade de agenda e poderá estar sujeita a taxa administrativa.

10.5 O CONTRATANTE reconhece que a certificação depende de desempenho individual, não sendo possível invocar expectativa subjetiva de aprovação.


11. DOS CURSOS COM ENTIDADES CERTIFICADORAS EXTERNAS

11.1 Cursos vinculados a entidades certificadoras nacionais ou internacionais observam regras próprias dessas instituições.

11.2 A CONTRATADA atua como facilitadora educacional, não sendo responsável por:

11.3 O CONTRATANTE reconhece que eventuais exigências adicionais impostas por certificadoras independem da vontade da CONTRATADA.


12. DA ASSUNÇÃO EXPRESSA DE RISCOS EDUCACIONAIS

12.1 O CONTRATANTE declara estar ciente de que determinados cursos poderão envolver atividades práticas, simulações técnicas, exercícios demonstrativos e manipulação de equipamentos de treinamento, inclusive manequins de simulação realística.

12.2 Reconhece que tais atividades podem demandar movimentação corporal, esforço físico moderado, permanência em pé por períodos prolongados, simulação de atendimentos de urgência, compressões torácicas, manuseio de dispositivos simulados e outras práticas compatíveis com o conteúdo programático.

12.3 O CONTRATANTE declara estar em condições físicas e psicológicas adequadas para participar das atividades propostas, responsabilizando-se por eventual omissão de condição médica pré-existente.

12.4 A CONTRATADA adota protocolos de segurança compatíveis com boas práticas educacionais e utiliza equipamentos destinados exclusivamente a fins didáticos, inexistindo exposição a risco clínico real.

12.5 Não haverá responsabilidade da CONTRATADA por intercorrências decorrentes de condição de saúde omitida, limitação física não comunicada ou uso inadequado de equipamento por parte do CONTRATANTE.


13. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1 A responsabilidade da CONTRATADA limita-se exclusivamente a danos diretos e comprovados decorrentes de falha grave na prestação do serviço educacional.

13.2 Fica expressamente afastada a responsabilidade por:

13.3 O limite máximo indenizatório, quando juridicamente reconhecido, corresponderá ao valor efetivamente pago pelo curso.

13.4 A presente cláusula observa os princípios da proporcionalidade e equilíbrio contratual, não afastando direitos irrenunciáveis previstos no Código de Defesa do Consumidor.


14. DA CONDUTA, DISCIPLINA E AMBIENTE EDUCACIONAL

14.1 O CONTRATANTE compromete-se a manter conduta ética, respeitosa e compatível com ambiente profissional de ensino.

14.2 É vedado:

14.3 A violação das regras poderá ensejar advertência, retirada do ambiente educacional ou cancelamento da matrícula, sem restituição de valores.

14.4 A aplicação de medida disciplinar não caracteriza dano moral, desde que fundamentada e proporcional.


15. DA PROTEÇÃO REPUTACIONAL E USO INDEVIDO DA MARCA

15.1 O CONTRATANTE compromete-se a não utilizar a marca, nome, identidade visual ou material didático da CONTRATADA para fins comerciais próprios ou divulgação indevida.

15.2 A divulgação pública de informações falsas, difamatórias ou ofensivas poderá ensejar responsabilização civil.

15.3 O exercício do direito de crítica deverá observar os limites legais da boa-fé objetiva.


16. DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

16.1 A CONTRATADA não será responsável por atrasos ou cancelamentos decorrentes de eventos de força maior ou caso fortuito, incluindo, mas não se limitando a:

16.2 Nesses casos, poderá ser oferecida nova data ou restituição proporcional.


17. DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR APLICAÇÃO CLÍNICA FUTURA

17.1 O curso tem finalidade educacional e simulada.

17.2 A aplicação prática futura dos conhecimentos adquiridos é de responsabilidade exclusiva do profissional no exercício de sua atividade.

17.3 A CONTRATADA não responde por atos clínicos realizados pelo CONTRATANTE após o término do curso.


18. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD (LEI 13.709/2018)

18.1 O CONTRATANTE autoriza o tratamento de seus dados pessoais pela CONTRATADA para fins de execução contratual, controle acadêmico, emissão de certificados, comunicação institucional, cumprimento de obrigações legais e defesa em processos administrativos ou judiciais.

18.2 Poderão ser tratados dados cadastrais, profissionais, financeiros e, quando necessário à certificação, dados exigidos por entidades externas.

18.3 Nos cursos vinculados a entidades certificadoras internacionais, poderá ocorrer transferência internacional de dados, observadas as salvaguardas previstas na legislação vigente.

18.4 A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos ou destruição indevida.

18.5 O CONTRATANTE poderá exercer os direitos previstos na LGPD mediante solicitação formal, respeitados os prazos legais.

18.6 O término do contrato não implica exclusão automática de dados quando houver obrigação legal de retenção.


19. DO USO DE IMAGEM, VOZ E MATERIAL PROMOCIONAL

19.1 O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o uso de sua imagem e voz captadas durante o curso para fins institucionais e promocionais da CONTRATADA.

19.2 A utilização poderá ocorrer em redes sociais, website, materiais publicitários, relatórios institucionais e campanhas promocionais.

19.3 A autorização não implica exposição vexatória ou descontextualizada.

19.4 Caso o CONTRATANTE não deseje autorizar o uso de imagem, deverá manifestar-se formalmente antes do início do curso.


20. DA POLÍTICA DE REMARCAÇÃO

20.1 O pedido de remarcação por iniciativa do CONTRATANTE deverá ser formalizado por escrito e estará sujeito à disponibilidade de vaga em turma futura.

20.2 A remarcação poderá implicar pagamento de diferença de valor, caso o curso escolhido possua preço superior.

20.3 Caso a CONTRATADA altere a data do curso por motivo operacional, o CONTRATANTE poderá optar por nova data ou restituição integral.


21. DO MATERIAL DIDÁTICO E PROPRIEDADE INTELECTUAL

21.1 O material didático fornecido é protegido por direitos autorais e destina-se exclusivamente ao uso pessoal do CONTRATANTE.

21.2 É vedada a reprodução, digitalização, compartilhamento ou comercialização sem autorização formal.

21.3 O descumprimento poderá ensejar responsabilização civil.


22. DA ASSINATURA ELETRÔNICA E PROVA DIGITAL

22.1 O aceite eletrônico possui validade jurídica nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001.

22.2 Registros digitais de IP, data, hora, e-mail e logs de sistema constituem prova plena da contratação.

22.3 O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III do Código de Processo Civil.


23. DA INTEGRALIDADE E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

23.1 A eventual nulidade parcial de cláusula não invalida o restante do contrato.

23.2 A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição não implica novação ou renúncia de direito.


24. DO FORO

24.1 Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Blumenau-SC.


ANEXO I – TERMO DE ASSUNÇÃO DE RISCOS

Declaro estar apto física e psicologicamente para participar das atividades práticas e simulações, assumindo responsabilidade por eventual condição médica não informada.

ANEXO II – TERMO DE USO DE IMAGEM

Autorizo o uso de minha imagem conforme cláusula 19.

ANEXO III – POLÍTICA ECONÔMICA DE CANCELAMENTO

Reitero ciência das regras previstas na cláusula 9.


Blumenau/SC, data do aceite eletrônico.

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